Adeus cambistas virtuais? Governo cria novas regras para compra de ingressos de shows

Decretos federais estabelecem medidas contra compras automatizadas, ampliam a transparência nas vendas e garantem água gratuita em grandes eventos.

Comprar ingresso para um show concorrido pode deixar de ser aquela corrida em que milhares de pessoas disputam espaço com bots e, em poucos segundos, veem tudo esgotar. Novas regras publicadas pelo Governo Federal estabelecem uma série de medidas para proteger o consumidor na compra de ingressos, incluindo mecanismos contra aquisições automatizadas, mais transparência sobre preços e taxas, transferência gratuita de titularidade e novas garantias para quem tem direito à meia-entrada.

O Decreto nº 13.108 regulamenta a comercialização de ingressos para eventos no país, tanto em canais físicos quanto digitais. A medida não se aplica aos ingressos de eventos esportivos abrangidos pela legislação específica do setor.

Entre as mudanças está o combate à compra massiva e especulativa por meio de sistemas automatizados, softwares e scripts. As plataformas responsáveis pela venda primária deverão adotar mecanismos tecnológicos para impedir esse tipo de operação e poderão utilizar recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor em eventos de alta demanda.

E tem mais: o consumidor deverá saber quanto realmente vai pagar. Os canais de venda precisam apresentar o preço do ingresso e todas as taxas acessórias de maneira clara e discriminada desde o início da jornada de compra até a conclusão da transação. A inclusão automática de serviços adicionais sem autorização também fica proibida, enquanto cobranças duplicadas, semelhantes ou sem relação com um serviço efetivamente prestado podem ser consideradas abusivas.

Na revenda, a transparência também passa a ser obrigatória. Plataformas de intermediação deverão informar quando o ingresso estiver sendo vendido acima do preço original, além de deixar claro que aquele não é o canal oficial de comercialização. Também será necessário indicar se quem está revendendo é uma pessoa física ou jurídica.

Outra mudança importante envolve a titularidade. O consumidor poderá transferir o ingresso para outra pessoa sem pagar pela operação, utilizando a plataforma oficial ou um sistema disponibilizado por ela. A transferência deverá manter registros para garantir a autenticidade e a rastreabilidade da entrada.

E se o show for cancelado, adiado ou sofrer uma alteração relevante? O consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber um crédito para uma compra futura ou optar pelo reembolso integral. Nesse último caso, o valor devolvido deve incluir também as taxas acessórias pagas na aquisição.

A meia-entrada também ganhou proteção específica. O decreto considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem artificialmente o acesso ao benefício, inclusive obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais desproporcionais. As plataformas ainda deverão informar claramente a quantidade total de ingressos disponibilizados e quantos são destinados à meia-entrada.

Mas as mudanças não ficam apenas na hora de comprar o ingresso. Outro decreto federal, o nº 13.109, estabelece regras para o acesso à água potável em eventos abertos ao público. Em eventos com previsão de mais de mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar água gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso.

A regra também permite que o público entre com garrafas e outros recipientes pessoais contendo água potável. O local poderá restringir determinados materiais, mas somente quando isso for necessário para garantir a segurança e desde que a condição seja informada previamente.

As duas medidas representam uma mudança importante na relação entre público, plataformas e organizadores de eventos. Para quem acompanha a agenda de shows no Brasil, isso significa que detalhes que muitas vezes só eram percebidos depois da compra, como taxas, canal de venda, condições de revenda, transferência e acesso à água, passam a ter regras mais claras.

As medidas, porém, não entram todas em vigor ao mesmo tempo. No decreto sobre ingressos, parte das obrigações começa 20 dias após a publicação, enquanto outras disposições já entram em vigor na data da publicação. Já as regras sobre acesso gratuito à água entram em vigor 30 dias após a publicação do decreto.

Fonte: Diário Oficial da União/Planalto

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